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O governo federal editou duas Medidas Provisórias instituído programas para o enfrentamento das consequências decorrente do coronavírus no âmbito das relações de trabalho

Medida Provisória 1045 de 27/04/2021 Benefício Emergencial (BEM)

O novo Benefício Emergencial segue o mesmo modelo adotado no ano passado, sendo possível:

  • Reduzir proporcionalmente a jornada e salário do trabalhador em 25%, 50% ou 70%.
  • Suspender o contrato de trabalho

A suspensão/redução será por até 120 dias e o valor correspondente ao Benefício Emergencial pago durante este período será calculando com base no Seguro Desemprego que o trabalhador teria direito.

Medida Provisória 1046 de 27/04/2021 Medidas de Enfrentamento

  • Estabelece as regras para:
  • Antecipação de Férias Individuais
  • Concessão de Férias Coletivas
  • Pagamento do Adicional de 1/3 de Férias até 20/12/2021
  • Antecipação de Feriados
  • Utilização de Banco de Horas
  • Utilização de Teletrabalho
  • Suspensão de Exigências envolvendo Saúde e Segurança no Trabalho
  • Parcelamento do FGTS
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