O governo federal editou duas Medidas Provisórias instituído programas para o enfrentamento das consequências decorrente do coronavírus no âmbito das relações de trabalho
Medida Provisória 1045 de 27/04/2021 Benefício Emergencial (BEM)
O novo Benefício Emergencial segue o mesmo modelo adotado no ano passado, sendo possível:
- Reduzir proporcionalmente a jornada e salário do trabalhador em 25%, 50% ou 70%.
- Suspender o contrato de trabalho
A suspensão/redução será por até 120 dias e o valor correspondente ao Benefício Emergencial pago durante este período será calculando com base no Seguro Desemprego que o trabalhador teria direito.
Medida Provisória 1046 de 27/04/2021 Medidas de Enfrentamento
- Estabelece as regras para:
- Antecipação de Férias Individuais
- Concessão de Férias Coletivas
- Pagamento do Adicional de 1/3 de Férias até 20/12/2021
- Antecipação de Feriados
- Utilização de Banco de Horas
- Utilização de Teletrabalho
- Suspensão de Exigências envolvendo Saúde e Segurança no Trabalho
- Parcelamento do FGTS